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Governo revoga licenças a programa de faturação usado por 10 mil empresas

Governo revoga licenças a programa de faturação usado por 10 mil empresasO Governo anulou a certificação de dois dos programas de faturação utilizados em restaurantes e produzidos pelo grupo PIE Portugal, com sede na Póvoa de Varzim. Em comunicado, a Autoridade Tributária diz que foram revogadas as licenças dos programas “CR Mais” e “WinPlus”, depois de ter sido identificado um mecanismo de fuga ao fisco, que permitia eliminar as faturas já emitidas.

“Na sequência das ações de controlo de utilização de programas certificados e tendo o Ministério Público comunicado à Autoridade Tributária que os programas de faturação “CR Mais” e “WinPlus” (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de faturação “CR Mais” e “WinPlus”, respetivamente”, revela a Autoridade Tributária, em comunicado.

Os dois programas são utilizados por cerca de 10 mil empresas que têm, agora, até 15 de Setembro de 2016 para adotar outros programas informáticos de faturação.

A AT diz ainda que as empresas devem ainda declarar, junto da AT, a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas, cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida. É que, as Finanças estão a efetuar um “especial acompanhamento” dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo GrupoPIE, “que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida – deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor”. “O cruzamento de dados entre as faturas comunicadas pelos empresários e as registadas pelos consumidores no portal e-fatura, incluindo as faturas sem NIF, constitui uma ferramenta determinante na identificação dos prevaricadores”, acrescenta ainda o comunicado.

Mas a fiscalização não fica por aqui, o Governo refere que se encontram igualmente em investigação, “outras aplicações informáticas”. A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.

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