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Novo código com multas pesadas nas rotundas

As novas regras no Código da Estrada, que vigoram desde o dia 1, concedem mais direitos aos ciclistas, apertam os limites de consumo de álcool e regulamentam com punições pesadas a circulação nas rotundas entre outras cerca de 60 alterações. Seguem-se seis das principais:

- Se a polícia mandar o parar, para que não se arrisque a uma multa, terá de apresentar não só o bilhete de identidade, a carta de condução e os papéis do seguro, como de costume, mas também, o cartão de contribuinte, caso ainda não possua Cartão do Cidadão. Caso contrário, arrisca-se a uma multa de 30 euros.

- De todas as alterações, a de circulação nas rotundas é a que exige mais atenção. Passa, a partir de dia 1 do próximo mês, a ser punida a circulação irregular dentro das rotundas - ou seja, se circular por fora e não tiver intenções de sair na primeira ou segunda saída, sujeita-se a uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

- O uso de auriculares e telemóveis, enquanto está ao volante, também vai sofrer algumas alterações. A atualização feita ao Código da Estrada determina que só podem ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular".

- No que respeita às taxas de alcoolemia, o Código da Estrada também foi revisto. O limite baixa agora para metade, em relação ao que está atualmente regulamentado - baixando de 0,5 g/l, para 0,2 g/l no caso de condutores profissionais ou com carta há menos de três anos. Para os restantes, mantém-se o atual limite de0,5 g/l .

- Surge um novo sinal vertical, que visa regulamentar as "zonas de coexistência" nas cidades. O objetivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com o novo sinal vertical.

- Com as recentes alterações, os ciclistas irão adquirir novos direitos na estrada: as bicicletas passam a ser equiparadas a veículos com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos. Também deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra; além disso, já não serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita. Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.

Fonte: Visão

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