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Conselho Fiscal aponta várias falhas no processo da SAD

O Conselho Fiscal do Varzim emitiu um parecer desfavorável à criação de uma Sociedade Anónima Desportiva, à semelhança do que já havia sucedido com o Conselho Varzinista (ver aqui). Num dia em que foi determinada a anulação da Assembleia Geral (ver aqui) do clube que iria votar a constituição da SAD, a Rádio Onda Viva teve acesso ao documento escrito pelo Conselho Fiscal, que rebate, por completo, a proposta apresentada pela Direção varzinista. Refira-se que o Conselho Fiscal, após a saída do secretário, Joaquim Oliveira, por “razões pessoais”, ficou com apenas dois elementos, o presidente Pedro Casanova e o relator Pedro Coelho.

Entre os vários pontos apresentados neste parecer, o Conselho Fiscal destaca que a “documentação específica sobre o beneficiário efetivo da Sociedade Universal Sports Limited é insuficiente, assim como não é possível aferir a capacidade do investidor para garantir o efetivo suporte da operação a que se propõe sem uma Due Diligence por parte da direção” do Varzim.

“Não foi igualmente entregue qualquer documento que comprove inequivocamente que o investidor (e todos os detentores de participações sociais) não exercem a atividade de intermediação de jogadores e treinadores nos termos do previsto na Lei das Sociedades Desportivas”, pode ler-se no documento, no qual também é referido que os estatutos da futura SAD preveem que a fiscalização da mesma será efetuada “por um fiscal único e não por um Conselho Fiscal composto com, pelo menos, um associado do Varzim, o que limita a capacidade do Clube em fiscalizar a futura SAD”.

Segundo o Conselho Fiscal, “não foi entregue documentação” que autorize que o atual Presidente da Direção “entre no capital da futura SAD, nos termos previstos nos Estatutos do Clube e que, relembramos, exige parecer deste órgão”, além de que “não foram identificados”, pela Direção, “todos os futuros acionistas, impossibilitando a nossa avaliação e a avaliação da Assembleia-Geral sobre a idoneidade e capacidade financeira dos mesmos”.

O parecer também realça que não foi identificada “a estrutura do Conselho de Administração e os administradores da futura SAD a indicar” pelo Varzim e pelos investidores, “limitando o conhecimento da operação pela Assembleia-Geral. Além disso, lembra o Conselho Fiscal, “contrariamente ao anunciado” pela Direção do Varzim, “nem os estatutos, nem o acordo parassocial preveem a obrigatoriedade da futura SAD atribuir 20% ao Varzim Sport Club resultante de todas as cedências direitos desportivos de atletas da formação que, como previsto no memorando de entendimento, serão cedidos gratuitamente” à futura SAD pelo Varzim.

Uma vez que o memorando de entendimento prevê que “o Clube assumirá todas as dívidas da SDUQ”, o Conselho Fiscal revelou ainda que falta “uma informação importante”, contando que “não foi entregue” pela Direção “um Balanço a 30.11.2023, pelo que que não conseguimos saber qual o passivo do Clube e da SDUQ à data desta operação”.

A terminar, o Conselho Fiscal escreve que “não foi elaborado” pela Direção “um estudo financeiro que agregue os impactos fiscais resultante da mais-valia que será obtida com esta operação, a quantificação dos impostos a pagar, nem qual a forma prevista para liquidar a dívida e iniciar a construção da academia, passo necessário para a liquidação da última parcela do pagamento”.

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