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Mestre culpado de homicídio em naufrágio: Relação já decidiu recurso

naufrágioO Tribunal da Relação de Coimbra manteve a pena de dois anos e seis meses de prisão aplicada ao mestre e armador da embarcação “Jesus dos Navegantes”, na sequência do naufrágio da embarcação a 25 de Outubro de 2013, na Figueira da Foz. Francisco Fortunato fora condenado por quatro crimes de homicídio negligente e embora logo na primeira instância a execução da pena tenha sido suspensa, a comunidade piscatória reagiu com desagrado à sentença inédita por penalizar alguém que também teve de lutar para não morrer afogado quando o barco, à saída da barra, sofreu duas vagas de mar que o tombou e atirou a tripulação à água. O mestre salvou-se assim como mais três membros da "companha", mas acabaram por perder a vida três pescadores da Póvoa, Joaquim Regufe (38 anos), Serafim Aldeias (52 anos), e José Santos (49 anos)  e um de Vila do Conde, José Bicho (55 anos). E foi por causa dessas quatro mortes que o armador foi condenado por homicídio por negligência, uma sentença da qual recorreu para um tribunal superior.Mas agora também juízes desembargadores consideram que Francisco Fortunato devia ter obrigado a tripulação a envergar coletes salva-vidas já que foi ele mesmo que decidiu arriscar sair do porto com condições adversas. Os magistrados entendem que todos podiam ter sobrevivido se tivessem no corpo um meio para flutuar e, apesar de a lei não obrigar ao uso de coletes, consideram que, de acordo com a Lei Geral do Trabalho, o empregador deve “identificar os riscos e combatê-los”. Assim sendo, ao não ordenar o uso de coletes àqueles que estavam sob a sua alçada hierárquica, Francisco Fortunato foi, no entender dos juízes, negligente e violou o “dever de cuidado”. O Tribunal diz ainda que nenhum dos quatro tripulantes que vieram a falecer tinha colete e que um deles - José Bicho - calçava mesmo botas de cano alto, o que lhe terá dificultado o manter-se à superfície, lê-se no acórdão. Naquele dia fatídico, lembra ainda o tribunal, o mar estava com condições adversas e a entrada e saída da barra estavam condicionadas a embarcações com menos de 11 metros. Contudo,  Francisco Fortunato decidiu arriscar, já que ao “Jesus dos Navegantes” com 14 metros, lhe era permitida a saída. O mestre terá ainda de pagar 42 mil euros à família de José Bicho, que havia já avançado com um pedido de indemnização civil, mas a condenação pode levar os entes de outros falecidos a fazem o mesmo, bem como a seguradora dos quatro tripulantes, que já pagou as indemnizações.

As declarações podem ser ouvidas na edição local.

     

 

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