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Piropos com teor sexual podem dar prisão

Os piropos com teor sexual já podem valer pena de prisão até três anos, fruto das alterações ao Código Penal estabelecidas em agosto.

Há piropos e piropos. E aqueles que, de alguma forma, se apresentem como “propostas de teor sexual” já valem pena de prisão de até um ano ou até três anos, caso sejam dirigidos a menores de 14 anos, avança, esta segunda-feira, o Diário de Notícias, dando conta de uma alteração ao Código Penal, ocorrida em agosto.

Em causa está um aditamento ao artigo 170º do Código Penal – o da “importunação sexual” -, que já criminalizava os “atos de caráter exibicionista” e o “contacto de natureza sexual”. Desde agosto, e por proposta do PSD/CDS-PP, que este artigo passou também a contemplar as “propostas de teor sexual” (piropos), com “pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Se a vítima tiver de menos de 14 anos, a pena de prisão vai até três anos.

Explica o DN que esta alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul (para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica assinada em 2011 em Istambul), passou completamente despercebida. A criminalização do assédio sexual, quer na rua quer no trabalho, foi proposta em 2011 pelo coletivo feminista União de Mulheres Alternativa e Resposta, e em 2013 Bloco de Esquerda. Mas foi a coligação PSD/CDS que, nas propostas finais, introduziu a alteração ao artigo 170º.

Carla Rodrigues, deputada do PSD na última legislatura, afirma que com esta formulação “as mulheres e as meninas estão muito mais defendidas”. “Praticamente todas as coisas que são ditas na rua para importunar as mulheres, tudo aquilo que é ordinarice, fica assim criminalizado. Agora é preciso é que tenham consciência disso e denunciem. É preciso divulgar a existência deste novo crime.”

Fonte: Observador

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