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Mário Almeida contesta relatório do tribunal

O Tribunal de Contas (TC) recusa-se a homologar as contas de gerência da Câmara de Vila do Conde entre 2003 e 2005 por considerar que foram efetuados pagamentos indevidos a dois assessores, num valor próximo a 120 mil euros. Mais: ao que avança a Agência Lusa o tribunal quer que Mário Almeida, então presidente da Câmara, e dois vereadores – Abel Maia e os herdeiros do já falecido Pacheco Ferreira - reponham no erário público as verbas em causa. As "eventuais infrações financeiras" que constam do relatório são de 40.052,91 euros (em 2003), 38.647,56 euros (em 2004) e de 40.450,07 euros (em 2005). Segundo apurou o TC  houve lugar à a celebração de dois contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, entre a autarquia e dois colaboradores, um ex-vereador (Saraiva Dias) e um ex-chefe de divisão (Mata Lima), que já se encontravam na  Caixa Geral de Aposentações, mas não podiam somar à reforma um salário.Estava somente autorizada "a acumulação das pensões com vencimentos desde que reduzidos a uma terça parte da remuneração"mas, segundo o TC, essa redução não se verificou. "A circunstância de se tratar de funcionários aposentados era do conhecimento, quer do presidente, quer do vice-presidente da autarquia", Mário de Almeida e Abel Maia. Assim sendo,  o TC  deliberou "indiciar os autores dos eventuais pagamentos indevidos (Mário de Almeida e Abel Maia) ocorridos em 2003, 2004 e 2005, identificados no mapa das eventuais infrações financeiras,  incluindo o responsável António José Pacheco Ferreira” (responsável pela autorização de pagamentos após as eleições de 2005, até 31 de dezembro de 2005). Pacheco Ferreira, médico, faleceu em 12 de março de 2013 eo TC deliberou "imputar" a responsabilidade de pagamento de uma verba de 8.740,11 euros aos seus herdeiros, com   possibilidade de defesa.Ora, em declarações à Onda Viva, Mário Almeida,  o antigo presidente da Câmara, agora líder da Assembleia Municipal de Vila do Conde começou por argumentar que o  TC teve dois pesos e duas medidas, reportando-se a outros casos semelhantes onde não houve problemas. Mário Almeida justifica-se com base em vários pareceres para considerar correto o procedimento da autarquia - os asseores desempenharam uma função, de facto - e diz que os visados já contestaram as conclusões do relatório, não acreditando que haja motivo para qualquer sanção pecuniária (devolução de verbas) que, a suceder, nunca devia ser imposta aos contratantes, que nada receberam.

As declarações podem ser ouvidas clicando na edição local da tarde.

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