APA considera que Câmara não devia ter licenciado prédio
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- Categoria: Notícias Regionais
- Publicado em quinta-feira, 28 setembro 2023 15:59
- Escrito por: João Ricardo
Continua a dar que falar o prédio da rua Fernando Pessoa, que está a ser construído a 50 metros da duna primária, na praia de Mindelo. Depois da polémica ter estalado em maio, agora, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) diz que a Câmara de Vila do Conde nunca poderia ter licenciado o prédio de três andares (com 11 apartamentos) e participou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP).
A APA, recorde-se, tinha dado parecer negativo à obra em janeiro de 2021. Contrariando a decisão e alegando não ser o mesmo projeto, a Câmara licenciou o prédio em abril de 2022. “Não obstante tratar-se de entidade e projeto diferente, dúvidas não restam que a obra se encontra implantada no mesmo local”, diz, agora, a APA, na denúncia enviada ao Ministério Público. A entidade diz que, sem o seu parecer, o licenciamento “é nulo” e acusa a Câmara de ter tentado contornar a situação, vertendo o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o Plano Diretor Municipal (PDM), mas “excluindo” precisamente a alínea que obrigava ao parecer – obrigatório e vinculativo - da APA.
Ora, o presidente da Câmara diz que, a haver erro, é da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) e da própria APA que acompanharam e aprovaram a transposição do POOC para o PDM. Vítor Costa diz-se tranquilo e confiante que tudo foi feito dentro da lei.
“Ao não incorporar a alínea b) constante do n.º 2 do artigo 25º do POOC, verifica-se um vício de legalidade, constituindo fundamento bastante para sustentar a nulidade do PDM”, afirma a APA, que quer anular o próprio PDM. No entanto, Vítor Costa garante que não houve “nenhum regime de exceção” para o prédio da rua Fernando Pessoa e que, naquele período (entre agosto de 2021 e outubro de 2022), houve vários processos semelhantes, todos tratados da mesma forma, ou seja, dispensando parecer da APA.
A APA deixa ainda um alerta ao tribunal: o novo POC já foi transposto para o PDM (em outubro de 2022) e, mais uma vez, há erros. Foram “incorretamente transpostas” as normas relativas às restrições nas faixas de salvaguarda à erosão costeira e ao galgamento e inundação costeira. Nesta caso, o presidente da Câmara de Vila do Conde, surpreendido com a denúncia ao TAFP, diz que, formalmente, a autarquia ainda não foi informada de nada. Foi sim, ouvida na sequência de denúncias dos moradores e da Associação dos Amigos do Mindelo pela Defesa do Ambiente.
As declarações podem ser ouvidas na edição local.
by WebFarol