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Máscara é obrigatória no trabalho, mas há exceções

Começam hoje as novas restrições por causa de mais um período do Estado de Emergência que, desta feita, divide o país consoante a situação nos concelhos, mas há uma medida que é para todos já a partir de hoje: o uso de máscara no local de trabalho. Todavia, no decreto–lei publicado no sábado aparecem também exceções. A obrigação “não é aplicável aos trabalhadores quando estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou equivalente que não tenha outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores", lê-se no documento. De resto, as alterações mias profundas vêm nos próximos dois fins de semana, vésperas de feriados e nos dias 1 e 8 de dezembro. Continua Póvoa de Varzim e Vila do Conde, por exemplo, são considerados concelhos de risco extremo e por estes dias mantém-se a proibição de de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; a obrigação do teletrabalho obrigatório e a manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30. Para saber muito mais sobre este assunto, aconselhamos que clique aqui, também nesta ligação e esta    

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