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Pena quase mínima para violador de jovem poveira

Foi condenado a três anos e meio de prisão o homem acusado de, em Maio do ano passado, ter violado, uma mulher com 20 anos de idade, junto à ciclovia existente na antiga Linha Férrea Póvoa – Vila Nova de Famalicão. Na sentença proferida hoje, o Tribunal da Póvoa considerou que, em julgamento, ficou provado que em 20 de Maio de 2013, em Terroso, junto à ciclovia, António Costa abordou a mulher dizendo, com recurso a vernáculo, que queria teria relações sexuais e, como não foi correspondido, imobilizou e violou a vítima, valendo-se da desproporção física entre ele e a “franzina” mulher.

Em tom de censura, foi apontada a falta de arrependimento do arguido, que esteve sempre em silêncio ao longo do julgamento; o facto de ter agido em plena luz do dia, o tipo de violação conseguido assim como o tom aterrador de ameaça de morte que proferiu para conseguir os seus intentos. O tribunal não tem dúvidas que, levando também em conta os testemunhos e as perícias médico-legais, o caso enquadra-se na prática de um crime de violação de que, aliás, estava acusado pelo Ministério Público, e que tem uma moldura penal variável entre os três e os 10 anos de prisão.

O coletivo de juízes entendeu que o acusado, morador em Terroso, operário da construção civil, tem a noção do bem e do mal, mas, por outro lado, sofre de um atraso mental e à altura dos factos tinha a capacidade de discernimento diminuída. Daí que a medida da pena – os três anos e meio - explicou o juiz presidente, se aproxime do limite mínimo, mas o alegado violador não poderá beneficiar da prerrogativa que permite suspender a execução das penas inferiores a cinco anos.

Por decisão do tribunal, António Costa terá de continuar em prisão preventiva dado o alarme social que o caso provocou. Esse período que esteve e estará na cadeia de forma preventiva, ou seja desde Junho do ano passado quando foi detido pela Polícia Judiciária até ao trânsito da sentença em julgado; esse período, dizia, depois será descontado na pena de três anos e meio aplicada hoje.

No final da leitura da sentença, a advogado do arguido, Fátima Oliveira Santos, reconheceu que a sentença que não foi pesada tendo em conta a acusação que recaía sobre António Costa. A advogada mantém a ideia de que também pode ser posta em causa a qualificação inserta na acusação do Ministério Público: a prática de um crime de violação. Refira-se que, na leitura da sentença não esteve a vítima que também não se constitui assistente neste processo, ficando toda a tarefa da acusação a cargo do Ministério Público não havendo, por agora, informação se o Procurador vai recorrer da sentença. 

As declarações podem ser ouvidas clicando na edição local da tarde.

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