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Agricultores tardam em legalizar vacarias e prazos estão a findar

Depois do alerta deixado pelo presidente da Câmara da Póvoa, Aires Pereira, também Elisa Ferraz lamenta que não esteja a haver uma grande adesão dos agricultores de Vila do Conde ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, que, por exemplo, engloba as vacarias, representando, no caso dos dois municípios, a grande maioria das atividades em situação irregular.

Enquanto na Póvoa há um regime especial com descontos de 50% no processo de legalização para as vacarias, em Vila do Conde não há “saldos” e vigora o Regime Extraordinário, criado pelo decreto-lei 165/14 de 5 de Novembro, que estabelece um prazo até 2 de Janeiro de 2016 para a legalização. A presidente diz que a Câmara fez, em colaboração com a Cooperativa Agrícola, o levantamento de todas as explorações, mandou uma carta a todos os agricultores e tem, na autarquia, um gabinete de apoio disponível para ajudar todos quantos queiram legalizar as suas explorações. No entanto, Elisa Ferraz diz que ainda não houve “grande retorno” por parte dos agricultores e lembra que o prazo termina daqui a pouco mais de três meses.

A autarca diz ainda que, para além dos novos processos, a Câmara vai aproveitar o Regime Extraordinário que simplifica o processo de legalização para acelerar pedidos há muito pendentes. Elisa Ferraz defende que este momento deve ser aproveitado pelos agricultores do concelho, que tem largas centenas de vacarias – mais precisamente 600, de acordo com o levantamento feito pela Direção Regional de Agricultura, embora não arrisque a percentagem de explorações ilegais. Na Póvoa, Aires Pereira diz serem mais de 90%. Elisa admite que, em Vila do Conde, podem até ser mais.

O Regime Extraordinário simplifica o processo de legalização das vacarias que, na maior parte dos casos, estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial e/ou condicionantes de uso do solo, como sejam o PDM (Plano Diretor Municipal) ou as delimitações de Reserva Agrícola ou Reserva Ecológica Nacional. Findo o prazo especial dado pelo Governo até 2 de Janeiro, a CCDR-N é obrigada a ordenar o licenciamento das instalações não regularizadas, que não apresentem o pedido.

As declarações podem ser ouvidas na edição local da tarde.

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