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Governo exige a empresa da Póvoa devolução de apoio. E com juros

No Diário da República de ontem  foi publicada a portaria do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e do secretário de estado da internacionalização, Eurico Brilhante Dias, que procede à resolução do contrato entre o Estado e a Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets – obrigando inclusive a empresa localizada em Balasar, na Póvoa de Varzim, a devolver, com juros o apoio concedido.

Lê-se no documento que o contrato de investimento com a firma foi celebrado em 22 de setembro de 2016 - do lado estatal foi assinado pela AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) -  tendo em vista o “aumento da capacidade da unidade industrial”, através “da sua ampliação e da introdução de inovações tecnológicas no seu processo produtivo de pellets de biomassa, bem como de novos sistemas de planeamento e gestão”. Foi concedido “um incentivo financeiro reembolsável” até um limite superior a seis milhões de euros (6 milhões 149 mil e 800 euros), podendo 50 por cento ser a fundo perdido. Só que, segundo os governantes, a empresa não cumpriu, em tempo útil, as suas “obrigações contratuais” ao não “comprovar a realização da despesa de investimento elegível”.

Mais tarde, acrescenta a portaria,  “verificou-se também que o investimento realizado até maio de 2019” apresentava um grau de execução de 38 por cento, ou seja pouco ultrapassava os 11,8 milhões de euros quando devia, nos termos do contrato, ter ultrapassado os 30 milhões. E se na portaria aparece escrito que a Tec Pellets invocou “um motivo de força maior” para solicitar uma “prorrogação do período de investimento contratado” também, refere que a empresa  “nunca comprovou” que preenchia as “condições impostas” para o fazer pela “regulamentação aplicável”.
Ao ficar aquém do investimento, foi inviabilizado o “alcance pela Tec Pellets dos objetivos de criação de postos de trabalho e de postos de trabalho altamente qualificados, de volume de negócios e de valor acrescentado bruto a que estava contratualmente adstrita”. Por outro lado segundo a mesma fonte, a empresa “não procedeu ao pagamento de qualquer uma das prestações de reembolso entretanto vencidas” e o incumprimento “constitui fundamento para a revogação da decisão de concessão do incentivo financeiro e para a resolução unilateral do referido Contrato” que implica a devolução do apoio acrescido de juros.

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