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Noite começa a bombar mais logo

É amanhã sexta-feira, 1 de outubro, que o país vai deixar o “Estado de Contingência” e passa para o “Estado de alerta”. E assim pode avançar para mais uma fase de levantamento de restrições, mas 1 de outubro  é também já depois da meia-noite e logo, um pouco por todo o lado, já abrem discotecas e bares inclusive com festas, pela madrugada, de saudação à retoma de alguma normalidade.Todavia os clientes têm de possuir um certificado digital para poderem entrar, um documento que vai continuar obrigatório para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

O certificado deixa amanhã de ser obrigatório para casinos, bingos restaurantes, estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, termas e spas, aulas de grupo em ginásios.Acabam também as restrições impostas quanto ao número de pessoas que pendiam sobre festas de casamentos, batizados e espetáculos . Também os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo.  E vão expirar também as restrições que estavam em vigor sobre o consumo e a venda de álcool, por exemplo nos postos de combustíveis.

Quanto ao uso de máscara é obrigatória nos transportes públicos, nos lares e outras estruturas de apoio a idosos, pessoas com deficiência, ou a crianças e jovens. Também têm de ser tapados o nariz e a boca nos hospitais, nas salas de espetáculos, de cinema e de congressos, escolas e creches, excepto nos espaços de recreio ao ar livre e para pessoas com menos de 10 anos, aplicando-se somente a partir do 2.º ano do 1.º ciclo.  Igualmente nos “estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2 [metros quadrados]” e em locais que mereçam uma indicação para tal pela Direção geral de Saúde.

Lê-se no decreto lei publicado ontem no Diário da República: “É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente”. O que inclui, por exemplo, bancos, supermercados e lojas. O adereço de proteção tem de ser utilizado ainda nos “ transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.

Nas empresas fica no entendimento das respetivas administrações aplicar ou não a utilização de máscaras para proteção da sua mão-de-obra.

VianaCar

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