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Confirmado duelo eleitoral na Associação Empresarial

A Associação Empresarial da Póvoa de Varzim vai ter duas listas candidatas ao ato eleitoral previsto para 8 de julho, entre as 09h e as 21h, na sede situada na Praça do Almada. Ao abrigo dos estatutos, o atual presidente da Assembleia Geral, Paulo Areal, comunicou este sábado a aprovação de duas candidaturas concorrentes aos órgãos sociais. A designação de cada uma foi atribuída em função da ordem de entrada.
A lista A é a da continuidade e engloba os atuais dirigentes, candidatando como líderes: Paulo Areal (Dourasil) na Assembleia Geral, José Gomes Alves (Medicassur) na Direção e Nuno Ferreira (Hotel S. Félix) no Conselho Fiscal. A lista B é a novidade e apresenta como candidatos: António Dias (Viagens Castro) na Assembleia Geral, Joaquim Araújo (Orcopom) na Direção e Artur Oliveira (Zé das Letras) no Conselho Fiscal.

Regras definidas

1- Só podem votar os associados efetivos, auxiliares, honorários e beneméritos.
2- Os associados participam e votam pessoalmente nas assembleias eleitorais, não podendo delegar a participação ou o exercício do direito de voto.
3- Tratando-se de pessoa coletiva, a participação e o exercício do direito de voto é realizado pelo(s) gerente(s) com poderes para o ato.
4- A legitimidade da representação, participação e voto nas assembleias eleitorais é conferida no momento da entrega do boletim de voto e da baixa no caderno eleitoral, com a exibição do cartão de cidadão e, no caso de pessoas coletivas, certidão comercial e cartão de cidadão do(s) gerente(s) com poderes para o ato.
5- O direito de votação nas assembleias eleitorais não pode ser delegado em terceiro e só é admitido aos associados maiores de idade, tratando-se de pessoas singulares, e com quotizações em dia e desde que tenham essa qualidade há mais de seis meses.
6- Os associados que pretenderem exercer o direito de voto por correspondência, deverão proceder ao levantamento do boletim de voto, contido em envelope onde será aposto o nome de votante e número de sócio, na sede da instituição, no período entre 7 dias úteis antes das eleições, até ao dia anterior às mesmas, sendo dada baixa de entrega de voto nos cadernos eleitorais.
7- Juntamente com o boletim de voto e envelope onde será depositado, será entregue ao associado que pretender exercer o direito de voto por correspondência o formulário da carta a dirigir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cuja assinatura deverá ser reconhecida presencialmente, e com poderes para o ato, nos termos legais.
8- O envelope com o boletim de voto deverá ser fechado, lacrado e introduzido, juntamente com a carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, noutro envelope, que deverá ser rececionado até às 17h do ato eleitoral, sob pena de não ser aceite.
9- Caso o voto por correspondência não cumpra os requisitos anteriores, o mesmo não será admitido.

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