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Reformados da pesca: atenção a esta informação

Entra hoje em vigor o decreto regulamentar da Presidência do Conselho de Ministros, publicado ontem no Diário da República, através do qual o Governo cria um “regime especial contabilização do tempo de serviço dos trabalhadores inscritos marítimos na atividade da pesca”. Isto para efeitos de obtenção da reforma. Recorde-se que os pescadores o Governo estabeleceu que, dado a especificidade da pesca, cada dia de descarga em lota devia ser considerado como três dias de atividade (30 no máximo por mês), sendo assim fixado o tempo total de trabalho que é fundamental para o cálculo da pensão de velhice antecipada ou por desgaste físico. Mais, a partir de 2011 passou a ser o  proprietário de cada embarcação como responsável pelo envio à segurança social dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, através das entidades que asseguram os serviços de vendagem em lota, e tal multiplicação por três deve constar da documentação.Só que os homens do mar queixaram-se de que, apesar das promessas do Governo, a Segurança Social continuava a não fazer as contas corretamente e por diversas vezes reclamaram publicamente. Agora surge uma nova oportunidade de acerto.Segundo o tal decreto que foi tornado público,  o Governo pretende dar a possibilidade de serem reavaliados os casos de quem se sinta prejudicado e abre uma janela de 180 dias para ser solicitada à Segurança Social uma nova apreciação aos indeferimentos sustentados numa errónea contagem do tempo de serviço. Lembro que estão em causa os períodos contributivos até à integração dos pescadores da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca nos Centros Regionais de Segurança Social. Se o requerimento tiver sido entregue antes de 1 de julho de 2020 e houver uma reavaliação favorável ao pescador, é a partir daí que o direito será consumado e receberá com retroactivos.

VianaCar

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