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Tome atenção: não confunda a hora do início das restrições

Tendo em conta o que diz o dicionário e a retificação que o Governo fez de urgência publicar do Diário da República é na noite de mais logo que entra em vigor a proibição de circulação entre concelhos como medida inicial das restrições pascais por causa da pandemia da doença COVID 19. O dicionário refere que o zero de um dia é o início dele, como acontece, por exemplo, aquando da passagem do ano, que se começa a celebrar a partir das zero horas de 1 de janeiro. Ora, na tal decisão do Conselho de Ministros retificada, pode ler-se que é “ proibida a circulação para fora do concelho do domicílio” a "partir das 00:00 horas do dia 26 de março”. Sendo 26 de março sexta-feira, o sinal vermelho surge logo, quando acaba a quinta e arranca outro dia. O Governo fez a retificação porque na versão inicial dava a entender que iria começar na sexta-feira, subentendendo-se que como até agora seria às 20h00. A proibição de circulação que começa logo vai prolongar-se 5 de Abril, já depois da Páscoa e os valores das multas das infrações continuam a oscilar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas. As excepções previstas são: "deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada" ou através "De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas"; "Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário". Há deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada que dizem respeito a "profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares" e quem estiver De "retorno ao domicílio".

 

VianaCar

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