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Afinal o que vai mudar já? E o que ficou adiado?

Vai ser a conta-gotas, mas vai ser e já a partir de segunda-feira, dia 15 de março, que vão ser levantadas algumas restrições que procuraram travar o avanço da pandemia de COVID 19. Assim, segundo o que foi anunciado pelo primeiro ministro haverá a retoma  “das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas”. António Costa acrescentou que será permitida também a realização de “atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares”, mas atenção “apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas”. Há ainda a possibilidade de abertura de “estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)”. Outra medida a entrar em vigor na segunda-feira: o “comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados”. Já as empresas de comércio de retalho alimentar encerram também às nove da noite à semana, mas aos sábados domingos e feriados é mais tarde, às 19 horas. O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica e a partir de segunfda-feira é permitida em restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away. Todavia, o Governo resolveu clarificar que “a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 ”Outra boa notícia para alguns profissionais,podem abrir salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares, desde que haja marcação prévia.Luz verde também para estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;Igualmente já a partir de segunda-feira “é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses”.Porém, segundo disse António Costa, “determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021, ou seja para apanhar a semana da Páscoa.Já agora, lembro que este fim de semana  acomeçar já hoje ainda tem limitações A circulação entre concelhos em Portugal Continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência em vigor.O primeiro-ministro anunciou o calendário total de confinamento, que pode conhecer aqui 

VianaCar

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