Já viu o que muda a partir de domingo?
- Detalhes
- Categoria: Notícias Regionais
- Publicado em sexta-feira, 29 janeiro 2021 09:04
- Escrito por: Ângelo Marques
Já se sabe quais são as medidas que o Conselho de Ministros decidiu acrescentar no novo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e que vão durar das 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021, domingo e até ao final de 14 de fevereiro. Segundo a informação na página oficial do Governo esclarece-se que “a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial”. Ainda no ensino “o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais” lê-se no documento onde está também uma indicação para o sector: “sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”. Outras alterações significativas têm a ver com a mobilidade.Com algumas ligeiras exceções vai ser imposta “a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima “ e será reposto o “controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto”.O Governo pode ainda ordenar a “suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar”. Na área da saúde, o decreto dá luz verde aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde para “excecionalmente”, procederem “à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos”. Para saber os mínimos detalhes pode carregar aqui ou também aqui. Enquanto isso, não se esqueça que se mantém a proibição de circulação entre concelhos entre as 20 horas de sexta-feira e as 05h00 de segunda feira nos três próximos fins de semana. Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.
by WebFarol