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Mas afinal o que se pode ou não fazer? O que abre e o que fecha?

A partir das zero horas desta sexta-feira está em vigor um confinamento alargado com medidas restritivas inerentes ao Estado de Emergência decretado pelo presidente da República e aprovado pela Assembleia da República.Na sequência disso, o Conselho de Ministros estabelece “o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas. Sobre o que pode ou não encontra fazer veja aqui, por exemplo as 52 exceções das atividades sociais e económicas.  Em termos genéricos, as deslocações, por exemplo, só podem suceder aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência”. A adoção do regime de teletrabalho passa a ser obrigatória sempre que as funções em causa o permitam, embora haja uma exceção para os trabalhadores de serviços essenciais que não têm essa exigência. As coimas por incumprimento do teletrabalho e da não utilização de máscara, por exemplo, praticamente duplicam de valor e podem constituir uma infração criminal grave. Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto. Têm de fechar “um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas”. A exceção diz respeito à prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas. Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais. Quanto aos estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away. Mas o Governo permite a realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares. Estão também autorizadas cerimónias religiosas embora a Igreja tenha já revelado que estão suspensos casamentos, batizados e crismas, mantendo-se as missas e os funerais. Ao contrário do que sucedeu em Março é permitida a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia. Saiba tudo ainda com mais detalhe aqui

 

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