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Assaltaram marcos de correio para apanhar cheques

Foram negados os recursos a três indivíduos condenados por assaltos a marcos do correios e a outros recipientes onde houvesse correspondência com cheques bancários. De acoordo com a acusação, os arguidos faziam mesmo, três ou quatro vezes por semana, um "giro" por diversos locais onde existiam marcos do correio, "giro" que começava na zona de Cortegaça, Ovar, seguindo depois para o Porto, Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Braga. Os factos ocorreram entre 2008 e 2010 e terão sido concretizados por cinco indivíduos que depois de terem na sua posse os cheques falsificavam um endosso e depositavam em contas bancárias, apropriando-se das quantias. Foram julgados no Porto em primeira instância e condenados tendo recorrido para o Tribunal da Relação que entretanto já tomou a decisão que ontem foi revelada pela Procuradoria da República. Assim a dois deles o tribunal superior confirmou “as penas de 5 anos e 6 meses de prisão e 4 anos de prisão pela prática, respectivamente, dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, e de furto qualificado e de falsificação de documentos”. “Quanto ao terceiro arguido, o Tribunal da Relação do Porto, dando parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público que pugnava pelo agravamento da sua pena, manteve a pena única de 7 anos de prisão que lhe fora aplicada, pela prática dos crimes de violação de correspondência, de furto qualificado, de burla qualificada, de abuso de cartão de garantia ou de crédito e de falsificação de documento, mesmo se um dos crimes de violação de correspondência foi, em recurso, considerado prescrito”, refere a Procuradoria Distrital do Porto.

VianaCar

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