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Eis o resumo do que pode ou não fazer

Não se deve esquecer que a partir desta sexta-feira e até à próxima terça-feira vai estar limitada a circulação entre municípios, por decisão do Conselho de Ministros que procura assim travar a propagação da pandemia de COVID 19.Inclusive O governo criou um conjunto de respostas para perguntas eventualmente mais frequentes que pode encontrar aqui. Ou seja há exceções, como aliás já lhe contámos aqui na Onda Viva, mas que hoje em cima do acontecimento convém recordar. Então é assim: para ir trabalhar nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitanas não será necessário uma declaração da entidade patronal, bastando uma "declaração, sob compromisso de honra" de quem for interpelado pelas forças de segurança. Só precisam desse papel do empregador, as pessoas que trabalhem foram das áreas metropolitanas onde residem, ou nos restantes casos num concelho que não faça fronteira com o município de habitação. A circulação será permitida sem limitações também para as "deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares", refere o mesmo documento. Entram ainda nas exceções os utentes de centros de dia, quem se desloque para formações, exames ou inspeções. A ida "a espetáculos culturais" é também isenta de qualquer limitação, caso os mesmos se realizem em "concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana" e desde que quem se desloque tenha o "respetivo bilhete". 

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