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Máscara obrigatória a partir de quarta e conhecidas exceções à circulação entre concelhos

Já foi publicada em Diário da República a lei sobre a utilização de máscara em espaços públicos e assim a partir desta quarta-feira torna-se obrigatória a colocação do meio de combate à propagação do vírus que provoca a doença COVID 19. Vou citar o teor da legislação: “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Mas há exceções. Quem apresentar – e volto a citar a lei – “um atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou então “uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”. Mais dois casos de exceção: “Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” e, finalmente, “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.  Quem desrespeitar a lei arrisca o pagamento de multas pesadas (pode chegar a 500 euros) e a legislação que vai durar 70 dias aplica-se a todo território nacional.     

Entretanto, recorde-se que circulação entre concelhos vai estar limitada entre 30 de outubro e 3 de novembro, mas existem exceções a esta limitação que estão estampadas na resolução do Conselho de Ministros publicada igualmente no Diário da República. Uma delas é que para ir trabalhar nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitanas não será necessário declaração da entidade patronal, bastando uma "declaração, sob compromisso de honra". Só precisam de declaração assinada pelo empregador as pessoas que trabalhem foram das áreas metropolitanas ou não trabalhem num concelho que faça fronteira com o município de habitação. A circulação será permitida sem limitações também para as "deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares", refere o mesmo documento. Entram ainda nas exceções os utentes de centros de dia, quem se desloque para formações, exames ou inspeções. A ida "a espetáculos culturais" é também isenta de qualquer limitação, caso os mesmos se realizem em "concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana" e desde que quem se desloque tenha o "respetivo bilhete".

VianaCar

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