Tribunal 'tira' indemnização à mãe de Angélico
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- Categoria: Notícias Regionais
- Publicado em sexta-feira, 23 outubro 2020 09:21
- Escrito por: Ângelo Marques
Há mais uma reviravolta num dos processos judiciais que do acidente rodoviário que, em 2011, matou o cantor Angélico Vieira quando este seguia na auto-estrada ao volante de um BMW que tinha estado num stand localizado em Argivai, na Póvoa de Varzim, e pertencente ao empresário local Augusto Fernandes. Segundo uma decisão do Tribunal da Relação do Porto o dono da Imporcar e a sua sócia, a ex-mulher, nada terão de pagar à mãe do falecido, revertendo o que ficara decidido na primeira instância (no tribunal de Matosinhos) que os condenara a entregar 100 mil euros à progenitora de Angélico. Só que os juízes desembargadores concluíram, segundo o acórdão consultado quinta-feira pela Lusa, que havia "ilegitimidade da demandante [a mãe do cantor] para peticionar a indemnização".O advogado de defesa, Pedro Marinho Falcão, disse à Agência de informação que ficou "demonstrado o equívoco quanto a participação dos arguidos numa suposta burla em que assentava a construção do processo".O Tribunal da Relação do Porto confirmou as demais decisões da primeira instância judicial. Recorde-se que segundo da acusação inicial do Ministério Público, os dois arguidos teriam forjado documentos para se apoderarem de um Ferrari e um de Audi propriedade de Angélico Vieira e, bem assim, para simular a venda do BMW que vitimou o cantor. E o tribunal de Matosinhos condenou o dono do 'stand' e a ex-mulher a dois anos de prisão - pena suspensa sob condição de cada um deles entregar cinco mil euros à instituição MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual) - pela prática de crimes de falsificação de documento, agravado. A sociedade comercial titulada por ambos, a Impocar, foi condenada pelo mesmo crime numa multa de 24 mil euros. Na ocasião, o coletivo de juízes de Matosinhos ilibou o negociante de automóveis e a sua ex-companheira das acusações de abuso de confiança e burla qualificada, e declarou improcedente a imputação de burla qualificada à sociedade comercial de ambos. O mesmo coletivo (em Matosinhos) julgou parcialmente provado o pedido de indemnização formulado pela mãe de Angélico Vieira para ser ressarcida de danos patrimoniais, mas a decisão é agora alterada pelo Tribunal da Relação.
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