Rádio Onda Viva

Emissão Online

Póvoa prepara-se para cumprir determinações sobre época balnear

Na Póvoa de Varzim e na região envolvente tudo indica que a abertura da época balnear será só a 1 de julho e não a 6 de junho como no sul do país. A data já tinha sido anunciada na última reunião da autarquia e não deve haver antecipação, tal como o encerramento a 31 de agosto. Aires Pereira garantiu à Lusa que está preparado para cumprir e aplicar no concelho as determinações do Governo para a utilização das praias, considerando sensatas as medidas anunciadas, ao mesmo tempo que permitem ajudar o setor turístico. Apesar de admitir alguma preocupação com o controlo das áreas livres, o edil espera que as pessoas respeitem o afastamento, lembrando que o bom comportamento dos utilizadores será essencial para impedir a possível interdição dos areais. Certo será o reforço da presença da Polícia Municipal junto à praia e também o eventual controlo do acesso de visitantes à cidade, nomeadamente ao fim de semana. Também está assegurado que o trânsito automóvel será proibido na marginal e o reforço das medidas de higienização, com a colocação de dispensadores de gel desinfetante e o aumento da limpeza da via pública e das estruturas de apoio. O próximo passo é definir os planos de distribuição das concessões com os banheiros e a capitania local, assim como estudar a eventual realização de algumas atividades de animação de verão que de enquadrem nas indicações da Direção Geral de Saúde.

No âmbito do plano desconfinamento divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, o Governo determinou as normas de utilização das praias para próxima época balnear.
Utilização do areal:
Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol;
Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e barracas:
Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou à tarde (a partir das 14h);
Afastamento de 3 m entre toldos ou colmos
Afastamento de 1,5 m entre os limites das barracas
Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca.
Possível alargamento excecional da área concessionada
Estado de ocupação:
Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo:
Verde: ocupação baixa (1/3)
Amarelo: ocupação elevada (2/3)
Vermelho: ocupação plena (3/3)
Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Info praia’ e no site da APA na internet;
Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Regras de circulação:
Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
Bares, restaurantes e esplanadas:
Higienização regular dos espaço (mínimo: 4 limpezas diárias)
Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante:
Uso obrigatória de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes;
A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento física e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Equipamentos:
Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente
Deveres gerais dos utentes:
Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
Regras gerais:
Regras aplicáveis apenas a ‘parias de banhos’
Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelos concessionários ou pelos utentes.

VianaCar

RECOMENDADAS

Login