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Aproximam-se dias em terra para homens do mar

Agora é definitivo: a partir do próximo dia 10 e até 31 de maio a pesca tem de ser suspensa em águas nacionais, sempre entre as 22 horas de sexta-feira e as 22 de domingo. Hoje, no Diário da República, foi publicada a portaria assinada pelo ministro do Mar que clarifica que “é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado, devendo as embarcações licenciadas exclusivamente para a pesca nessas águas permanecer em porto”.
No preâmbulo lê-se que a proibição visa melhorar “a regulação da oferta e o preço de primeira venda no início da semana” tendo para tal sido escutadas “as associações representativas do setor da pesca”.
Há na portaria uma ressalva, que passo a citar: “Tendo em vista assegurar o abastecimento de pescado aos consumidores e a situação especial de algumas comunidades piscatórias locais, as medidas previstas podem ser excecionadas por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos”.

Pizzaria Miragem

 

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