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Autarcas poveiros sujeitos a novo Código de Conduta

É publicado hoje, quarta-feira, no Diário da República o “Código de conduta dos membros da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim”. Lê-se no preâmbulo que o conjunto de normas abrange, entre outras, as “matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade” e visa “assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas”.

O código já passou no executivo poveiro e estabelece que vereadores e presidente devem observar “princípios gerais” como “prossecução do interesse público e boa administração; Transparência; Imparcialidade; Integridade e honestidade; Urbanidade; Respeito interinstitucional e garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções”.

Os eleitos locais não podem, lê-se, “usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem”.

Sobre as ofertas não devem ser aceites “bens materiais ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções” e por via das dúvidas, o Código entende que tal possa existir “quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros”, isto vindo da mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.

Há, porém, uma exceção nas ofertas: quando “constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional”. Nesse caso, “devem ser aceites em nome do Município, sem prejuízo do dever de apresentação e registo” previsto no Código.

150 euros é também o montante máximo do custo “para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais” com exceção dos convites  “para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, em representação do Município”.

O registo de interesses e a resolução de eventuais conflitos recebem também orientações no Código que entra já amanhã em vigor e que resulta da lei do ano passado que “aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.

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