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Reveladas novidades sobre pesca do biqueirão

É hoje publicada no Diário da República a portaria do secretário de estado das Pescas, José Apolinário, que reabre a captura do biqueirão até ao limite de 600 toneladas, a partir da próxima segunda-feira. Cada embarcação só poderá, no entanto, fazer uma descarga por dia e a pesca tem de suceder entre as 00 horas de segunda-feira e as 24 horas de quinta-feira.

Outros limites ao limite: cada barco com comprimento de fora a fora superior a 16 metros não pode colocar à venda, por dia, mais de 2700 kg e as embarcações menores têm um teto máximo de 1350 kg. É permitida às Organizações de Produtores fazerem a gestão do pescado, dentro das regras estabelecidas.

O texto da portaria explica que “ao nível da União Europeia foi alterado o regime de fixação de quotas de biqueirão para o alinhar com a publicação anual do parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)”  e a consequência disso foi que a “quota, inicialmente fixada em 5343 toneladas, para o período entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2020, foi reduzida para 3196 toneladas”.Essa redução e tendo em conta as quantidades já capturadas obrigaram que, no passado mês de novembro, fosse decretado o encerramento da pesca do biqueirão.

Contudo, o setor ficou sem outras possibilidades e, lê-se na portaria, “tendo em conta as limitadas alternativas no contexto da pesca de cerco e a sua importância económica e social”, é agora reaberta a pesca, recorrendo às regras da Política Comum de Pesca que permitem a “antecipação da utilização da quota do próximo período de gestão”, ou seja, a disponível para a segunda metade do ano.

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