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Touradas não voltam à Praça, mas poderão voltar ao concelho

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto absolveu a Câmara da Póvoa, a empresa municipal Varzim Lazer e o Ministério da Cultura dos pedidos de condenação requeridos pela Prótoiro, pelo Clube Taurino Povoense e pela empresa Aplaudir pela não cedência da Praça de Touros para a realização de espetáculos tauromáquicos neste verão (em julho e agosto). A justiça deu razão à autarquia nessa recusa, aceitando os fundamentos principais apresentados, como a falta de licenças e de condições de segurança, além do início do desmantelamento do espaço. No entanto, a juíza alertou para a "inconstitucionalidade orgânica" da deliberação de proibir touradas no concelho decidida pelo executivo e pela Assembleia Municipal há cerca de um ano e em vigor desde 1 de janeiro de 2019.

Os requerentes rapidamente destacaram a posição histórica e de grande alegria para os aficionados por reconhecer o direito à realização destes espetáculos culturais. Também já foi prometida a realização, ainda este ano, de uma tourada, em praça amovível a instalar em terrenos privados, por impossibilidade de uso da praça fixa, cuja data, local e cartel serão anunciados em breve.

Aires Pereira, por sua vez, congratulou-se com a decisão de absolvição que legitima as deliberações municipais e a posição da Varzim Lazer, aproveitando para revelar que ainda no final deste mês será aberto o concurso público para as obras de criação do espaço multiusos designado por Arena da Póvoa. O autarca defendeu também que aquele tribunal não tem competência para decidir sobre assuntos constitucionais e lembrou a posição política tomada de proibir as touradas no concelho, mas admitiu que será sempre a justiça a ter a última palavra.

As declarações podem ser ouvidas na edição local.

   

VianaCar

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