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Mulher não vai ter de partilhar prémio de 15 milhões com irmãs

Uma mulher de Vila do Conde que ganhou 15 milhões de euros no Euromilhões nada tem de entregar às duas irmãs que alegavam tratar-se de uma herança do pai. A decisão é do Tribunal da Relação do Porto. O Euromilhões premiado saiu em 25 de maio de 2007 num café de Bagunte, propriedade de um camionista, mas explorado diretamente por uma das três filhas, precisamente a que registou o boletim e levantou o dinheiro, conjuntamente com o marido. O pai morreu três anos depois e, nessa altura, as duas irmãs da premiada reclamaram a divisão do dinheiro.

Esta decisão confirma parcialmente uma sentença dos Juízos Cíveis da Póvoa de Varzim, apenas recusando que o direito ao prémio tinha sido adquirido por usucapião, segundo o advogado Vasco Leal Cardoso, representante de uma irmã alegadamente lesada, que ainda está a estudar a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. "Os réus colocaram o acento tónico da aquisição da propriedade, por usucapião, do dinheiro depositado. E, nesse âmbito, estando em causa coisas indeterminadas de certa espécie ou qualidade, são as mesmas insuscetíveis de usucapião", segundo o acórdão da Relação do Porto. Ainda assim, acrescenta, "está adquirido que o prémio foi entregue aos réus pela Santa Casa da Misericórdia e, portanto, podemos dizer que houve uma aquisição derivada da posse".

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