Rádio Onda Viva

Emissão Online

Homicídios na Estela: Supremo já se pronunciou

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou a requalificação de dois dos quatro crimes de homicídio qualificado com que Paulo Silva (na fotografia) foi condenado à pena máxima pela morte a tiro a antiga mulher, os ex-sogros e enteado. Um caso que ocorreu na freguesia da Estela há pouco mais de três anos. A defesa defendeu a ideia de que o então empresário não quis matar a ex-sogra, logo a condenação nessa situação deveria ter sido por homicídio negligente (pena inferior a três anos) e quanto ao enteado foi inicialmente atingido por engano havendo num segundo momento, em tese, aquilo que a lei define como homicídio privilegiado ou então, apuradas outras circunstâncias, a profanação de cadáver. Mas os juízes conselheiros rejeitaram essa argumentação e escrevem no acórdão (sobre o recurso) que confirmam as decisões anteriores que concluíram que Paulo Silva cometeu crimes de homicídio qualificado sobre as quatro vítimas. E, nos termos da legislação, rejeitaram apreciar o recurso sobre as condenações dos crimes de ameaça agravada - um ano de prisão - e uso e porte de arma sob o efeito do álcool (multa), penas que assim se confirmam. Ainda assim, há uma parte em que o Supremo dá razão à defesa que reclamou por não terem sido individualizados os factos para cada uma das penas. O Tribunal Superior refere que a Relação tem de corrigir a situação - e consequente pena conjunta única a aplicar ao concurso de crimes - que provocou essa nulidade parcial do acórdão da instância anterior. Lembro que de acordo com a versão dada como provada em tribunal, Paulo Silva cometeu os homicídios no dia 28 de abril de 2015, com duas pistolas, na sequência de desentendimentos anteriores por causa da utilização de património. Foi preso e condenado por homicídios a penas de 15,16,17 e 19 anos de cadeia que, com mais outros crimes associados resultaram em 68 anos de prisão. Em cumulo jurídico e tendo em conta o limite da lei em Portugal, tal significou a pena máxima: 25 anos de cadeia. Na Relação, a defesa já tinha conseguido a absolvição do crime de detenção de arma proibida pelo qual tinha também sido condenado, no julgamento realizado em Matosinhos, a mais um ano de meio de prisão. O STJ mantém que os homicídios são qualificados e podem até ser agravados pela utilização de arma de fogo.

As declarações podem ser ouvidas na edição local.

  

Novatronica

RECOMENDADAS

Login