Idoso condenado por abuso sexual de menor

Um septuagenário, absolvido pelo Tribunal de Vila do Conde da prática de abusos sexuais sobre uma menor, viu a Relação do Porto aplicar uma pena de dois anos de prisão, embora suspensa na sua execução. Em causa está um caso de um homem com 74 anos que, por três vezes, no seu carro, terá infligido abusos sobre uma jovem, aproveitando-se – na tese do Ministério Público – da amizade que mantinha com os pais da rapariga com 14 anos de idade. Na primeira instância o idoso foi absolvido, mas a Procuradoria recorreu da sentença e agora a decisão foi alterada, tendo os desembargadores considerado que o homem abusou da inexperiência da menor e, como tal, foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de adolescente, nas penas parcelares de um ano de prisão, dez meses e nove meses. Todavia, em cúmulo jurídico, a pena única passou a ser de 24 meses, mas suspensa por igual período. O condenado tem de pagar sete mil euros à família da vítima. 

 

Pizzaria Miragem