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Caso da carrinha arquivado. Outro vai para o Ministério Público

O escrutínio autárquico já decorreu há mais de oito meses -  foram no dia 1 de Outubro -, mas ainda há processos por fechar por causa de queixas a serem analisadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Na sua última reunião e de que se conhece agora a ata, este organismo decidiu remeter para o Ministério Público os elementos resultantes de duas denúncias contra o facto de Igor Oliveira, candidato na lista do PSD à Assembleia de Freguesia da Póvoa de Varzim / Beiriz e Argivai, ter publicado na sua página do Facebook “conteúdos de propaganda” na véspera das eleições, 30 de setembro. A comissão viu as imagens e escreve que “é possível verificar que a publicação em causa pode ser entendida como um ato de propaganda e que era visível ao público em geral”. Ora nesse dia, dia de reflexão, a lei proibia qualquer campanha e "o desrespeito é punido com uma pena de multa não inferior a 100 dias", como lembra a comissão que por “se verificarem indícios da prática de ilícito” remeteu então o processo para o Ministério Público. Em sentido oposto, ou seja o arquivamento, foi a decisão da Comissão em relação à queixa apresentada pelo Bloco de Esquerda (a imagem que utilizamos é do Facebook do partido) e mais dois cidadãos contra a candidatura do PSD na Póvoa por alegado transporte de eleitores, no dia do escrutínio, numa carrinha conduzida supostamente por um funcionário camarário.Os sociais-democratas confirmam que alugaram o veículo para o período de campanha, mas só. Por isso, no dia apontado era impossível ter utilizado a carrinha. A Câmara, por seu lado, sustentou que não organizou quaisquer transportes. A Comissão Nacional de Eleições diz que da análise do processo “parece resultar que aquela carrinha esteve estacionada junto a uma assembleia de voto, no dia da eleição sendo possível observar numa das fotografias, cidadãos a entrar numa viatura em causa”. Mas, reforça a CNE, “tratando-se de transporte organizado por um partido político, isto é, entidade de natureza privada, apenas importaria averiguar se houve alguma atividade de propaganda, o que não parece estar em causa pelo teor das participações apresentadas”. E “na ausência de elementos probatórios que possam indiciar a prática de ilícito, delibera-se o arquivamento do processo", lê-se.

As declarações podem ser ouvidas na edição local.

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